quarta-feira, 3 de março de 2010

Uma Mulher????


Não é novidade que as mulheres estão cada vez mais tomando espaço no mercado de trabalho, no esporte, nas decisões do cotidiano e outras atividades que eram tradicionais para nós homens. Particularmente não vejo nada de mais nisso, muito pelo contrário, acredito que as mulheres têm uma postura e visão diferente dos homens, em tudo em que se trata, como ambiente de trabalho, família, religião e etc. Observem que eu disse, “ diferente”,  “nem melhor nem pior apenas diferente”. 
Voltando para o nosso universo contábil, no dia 29/01/2010 tomou posse, como presidente do CRC RJ, Diva Gesualdi, vejam no site, isso mesmo, o CRC RJ será presidido por uma mulher, aliás, será a primeira mulher a ocupar o cargo. Obviamente desejo uma excelente gestão, com muitos êxitos, conquistas e sucessos. Pode ser isso um sinal dos deuses que esse país será presidido por uma mulher, lembrando que esse ano é ano de eleição?  Porém, querido leitor, será que realmente as mulheres terão um mesmo desempenho, em relação à gestão, que os homens? Digo isso em termos de habilidades políticas, posicionamento nas decisões... Elas não são mais emocionais? Até que ponto isso interfere em uma boa gestão?

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

UFRJ - Concurso Para Professor em Contabilidade

Estão abertas a inscrições para o concurso de professor em contabilidade para a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Para verificar o edital clique aqui.

Fisco "blinda" grandes grupos em ano eleitoral

Portaria sigilosa editada antes do Natal centraliza controle das auditorias em Brasília e reduz autonomia dos fiscais

Medida visa evitar surpresas para o governo em ano de eleições, como ocorreu com as autuações bilionárias a Ford e Santander em 2009


LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal decidiu delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral. Portaria sigilosa editada às vésperas do Natal, à qual a Folha teve acesso, centraliza o controle de auditorias em Brasília, reduz a autonomia dos fiscais pelo país e evita surpresas ao governo como as com a Ford e o Santander em 2009.
Autuados em R$ 1,2 bilhão e R$ 4 bilhões, respectivamente, a montadora e o banco foram ao Planalto reclamar. Na ocasião, o ministro Guido Mantega (Fazenda) ficou contrariado com a magnitude das multas, num período de recuperação da economia, mas nada pôde fazer, pois as punições já haviam sido formalizadas.
A portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado, praticamente elimina a possibilidade de o governo ser pego de novo de surpresa.
Agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos de confiança nomeados pelo secretário da Receita).
Nenhuma das delegacias fiscais pelo país poderá agir isoladamente contra grandes contribuintes que não estiverem na relação -se tiverem novas suspeitas, terão de submeter os nomes aos superiores.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, autor da portaria, diz que as medidas têm caráter técnico, seguem padrão internacional adotado por países como EUA e Japão e que a centralização aumentará o alcance das auditorias, garantindo proteção aos direitos dos contribuintes. "Não adianta querer fiscalizar os grandes, é preciso saber fiscalizar os grandes", disse.
Além da portaria, serão criados dois escritórios especificamente para cuidar de grandes autuações, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, que devem entrar em funcionamento nas próximas semanas.
Até agora, a Receita funcionava de forma bem diferente. As delegacias elaboravam suas próprias programações de fiscalização e nunca precisaram enviar a Brasília ou superintendências a relação de seus alvos.
A sede da Receita costumava só dar diretrizes de fiscalização. Muito raramente estabelecia empresas e pessoas físicas a serem auditadas -geralmente por determinação externa, como da Justiça ou do Ministério Público Federal.
As novas regras do fisco valem tanto para grandes empresas (faturamento bruto em 2008 superior a R$ 80 milhões, entre outros quesitos) quanto para pessoas físicas (rendimento anual acima de R$ 1 milhão).
A portaria entrou em vigor na data de sua edição. Em ano de eleição presidencial, portanto, a Fazenda e o Planalto poderão saber de antemão quem será fiscalizado -e quando e como isso será feito.
O documento não foi publicado no "Diário Oficial da União" e não consta da página da Receita na internet, ao contrário da praxe. Foi incluído apenas na intranet do órgão.

Autonomia
A Folha ouviu fiscais em diversas cidades. Muitos ainda não sabiam do alcance das novas regras. Todos as criticaram, com expressões como "limitar", "inibir", "engessar" e "retirar a autonomia" de seu trabalho. Na sua opinião, eles passarão a fazer apenas relatórios e a cumprir ordens de cima.
Alegam que o delegado (autoridade local do fisco) e os auditores conhecem as empresas de sua jurisdição e normalmente sabem quais precisam ou não passar por auditoria.
Outro ponto levantado pelos fiscais é o risco de vazamento da lista produzida em Brasília -o que traria constrangimentos a contribuintes e à Receita.
Até este ano, como os dados não eram centralizados, nunca houve uma relação de toda a programação de fiscalização do país. Os dados eram tratados de forma restrita e independente por cada uma das delegacias e unidades especiais.

Fonte: Fenacon

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Comentário do Autor:


Nítido favorecimento às grandes empresas, portaria editada no apagar das luzes do ano, realmente lamentável. Em épocas de eleições, a capacidade de arrecadação fala mais alto, e simplesmente os fatos ocorrem. Não acredito na revogação desta portaria e sim que irá ficar por isso mesmo.

Mais 7,4 mil empresas contábeis se enquadram no Simples Nacional

Aumentou em 41% a quantidade de empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional no último ano. Em todo o país, os cerca de 18 mil escritórios nessa condição em 2009 saltaram para 25,5 mil até o final de janeiro deste ano. Os dados são do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na divisão por Unidade da Federação, destacam-se os estados de Alagoas, que teve um acréscimo de 67,47% no número total de empresas optantes no período, e da Paraíba, com um aumento de 66,67% na quantidade de escritórios contábeis no Simples.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta a todas as empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional sobre o atendimento aos empreendedores individuais. “Esses empresários contábeis deverão legalizar e realizar gratuitamente a primeira declaração de ajuste anual dos novos empreendedores, além de prestar as orientações necessárias ao registro. Mais do que uma previsão legal, trata-se de uma contribuição com o desenvolvimento do país”, enfatiza. 



Fonte: Fenacon 


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Comentário do Autor:


De fato as empresas nacionais estão se beneficiando desta vantagem que  é o Simples Nacional, nada mais justo, uma vez que a tributação até então tem sido um dos grandes ingredientes para a falência das pequenas empresas, que agora terão um item a mais par tornarem-se mais desenvolvidas e competitivas.

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

Segue abaixo uma notícia publicada, hoje, no site valor oline e comentada no Fenacon.

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR). Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

A discussão foi aberta por causa das inúmeras mudanças legislativas sobre os critérios para a compensação tributária. A Lei nº 8.383, de 1991, limitava a compensação entre tributos da mesma espécie - PIS com PIS, por exemplo. Depois, a Lei nº 9.430, de 1996, permitiu a compensação de tributos distintos, que dependia de autorização prévia da Receita Federal. Em 2002, a Lei nº 10.637 passou a possibilitar a compensação de tributos administrados pela Receita, mediante a entrega de uma declaração. Cinco anos depois, a Lei nº 11.457 vedou a compensação de créditos federais com débitos previdenciários.

A empresa que teve o recurso julgado pelo STJ é do setor imobiliário. Ela ajuizou a ação em 2005 para obter o direito à compensação. De acordo com o voto do ministro relator, Luiz Fux, na época do ajuizamento da demanda estava em vigor a Lei nº 9.430, com as alterações da Lei nº 10.637, "sendo admitida a compensação entre quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações".

De acordo com o advogado Alexandre Siciliano, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, que representa a empresa no processo, o STJ vinha decidindo nesse sentido repetidamente. "Com a decisão, os recursos especiais com essa discussão sequer subirão ao STJ, desafogando o tribunal e facilitando a vida das empresas", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que não recorre mais nesses casos.

Há quem discorde, no entanto, do entendimento do STJ. O advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, por exemplo, defende que deveria valer a lei vigente na época da compensação. "Assim, sobrevindo nova legislação, valeria esta", argumenta. Mas há também quem usará a decisão para tentar compensar o crédito tributário com débito de contribuição previdenciária. Para a advogada Luciana Mazza, do escritório Mazza e Palópoli Advogados, como o relator fala em "independentemente da destinação", haveria a possibilidade de realizar a operação, apesar da vedação prevista na Lei nº 11.457. "Com a unificação, a contribuição previdenciária passou a ser também administrada pela Receita Federal", diz.
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Comentário do Autor:
Mais um avanço, porém um avanço que veio bem tarde. Era realmente desconfortável, ou me arrisco a dizer, deprimente, para os empresários e até para nós contadores, fazermos um grande desembolso de caixa para liquidar altos passivos de IR e CSLL, tendo um crédito no ativo de PIS e Cofins a recuperar. Simplesmente sem sentido. Mas as cosias estão caminhando para o lado positivo.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Prazo para implantar sistema digital preocupa as empresas

 Segue abaixo mais um capítulo da novela do controle tributário em nosso país:
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Fernanda Bompan

SÃO PAULO - O cronograma estipulado pela Receita Federal do Brasil para a implantação da segunda fase da adaptação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) preocupa fornecedores desta tecnologia e as empresas, cuja tributação do Imposto de Renda é com base no lucro real. Segundo especialistas são cerca de 130 mil novos integrantes do sistema a partir deste ano e, alguns acreditam que o fisco deverá criar uma solução, como estender prazos, para alcançar o objetivo, que é controlar as informações ficais e contábeis e evitar ilegalidades.

"Essas 130 mil empresas estão ou deveriam estar preocupadas em se adaptar até junho, mas não conseguiremos atender nem 1% disso, pois a implantação é muito complexa. Além disso, há uma falta de divulgação da Receita, na qual pode ser que nem metade deste número saiba quais são as obrigações em 2010", comenta o especialista fiscal e tributária da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos

Segundo Campos, as dúvidas sobre o Sped tendem a ficar mais complexas, o que deverá dificultar ainda mais o cenário. "Muitos empresários ainda estão com dúvidas, principalmente sobre como atender as exigências do fisco. Ao longo de 2010, a exigência de uso do sistema deve abranger boa parte das empresas, já que mais de 500 atividades econômicas serão obrigadas a aderir a ela", completa o diretor de Operações da Prolink Contábil, empresa do grupo Prolink, Luiz Surian. Para ele, as empresas que terão que começar a adaptação do zero terão dificuldades para concluir o prazo, podendo até não resolver o problema a tempo.

De acordo com o advogado e sócio do Veirano Advogados, Flávio Sanches, é possível que a Receita estenda o prazo caso sinta que as empresas não estão se adaptando. "Sempre há essa expectativa, aconteceu com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), mas não aconteceu com o Sped Contábil no final do ano passado. Mesmo assim, algumas empresas conseguem aderir a escrituração digital", ressalta. De qualquer forma, segundo ele, as companhias obrigadas procuram alternativas além da busca pelos especialistas nessa adaptação.

Sanches comenta que as penalidades sobre o Sped Fiscal foram fixadas em R$ 5 mil por mês sem a adesão ao sistema. Para o Sped Contábil, não há uma estipulação, vai depender da interpretação fiscal de cada estado, isto é, se ele aceita ou não a apresentação antiga ou digital.


Fonte: DCI – SP
Site: Fenacon
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Comentário do Autor:


Como é de conhecimento, o Sped se divide em três partes: NF-e, EFD e ECD. Já era esperado, pela própria Receita Federal de que esta 2ª Etapa EFD seria um tanto turbulenta devido a complexidade e a exigibilidade, não costumeira para muitas empresas, das informações para tal informe.
Se a meta era integrar 130.000 empresas neste sistema, e a expectativa é que menos de 1.300 conseguirão, me parece um fiasco momentâneo. Mas sabemos que isso não passa de mais um capítulo da tentativa do controle tributário de nosso país, e logicamente, o prazo do enquadramento dessa 2ª etapa será, seguramente, prorrogado. Porém, tenho uma visão otimista. Nada melhor que um pouco de tempo para a adaptação, e as empresas terão êxito na implementação do Sped.  Daí em diante, poderemos sonhar com um acompanhamento mais rígido e seguro da Receita Federal, e consequentemente uma menor sonegação e maior arrecadação. Veremos como se dará os próximos capítulos.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Ganho de capital poderá ficar isento de tributos

Segue abaixo uma boa notícia, extraída do site da Fenacon, relacionada a isenção tributária no ganho de capital na venda de imobilizados para as empresas de Lucro Real:
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As empresas tributadas com base no lucro real poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos). É o que determina o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, em tramitação na Câmara.

Atualmente, sobre o ganho de capital (diferença entre o valor contábil de compra e o de venda de um ativo) incide uma alíquota de 15% (que pode ser acrescida de mais 10%) do IRPJ e de 9% da CSLL (à exceção das instituições financeiras e de seguros privados, tributados em 15%). As empresas realizam venda do seu ativo para modernização do parque ou para levantar capital.

Conta própria
Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa, no período de apuração.

A segregação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes como dividendos e lucros do ano fiscal. O ganho voltará a ser tributado normalmente caso o valor seja distribuído.

O projeto estabelece que o Executivo estimará a renúncia fiscal provocada pela isenção, e acomodará o impacto na lei orçamentária. A lei resultante do projeto só deverá produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente à inclusão da renúncia no Orçamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:  
PL-6714/2009

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara
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Comentário do Autor:
 
É válido lembrar que a depreciação também tem a função de apropriar ao resultado, mensalmente, uma parte do valor do bem adquirido. Esta idéia, pelo menos teoricamente, preserva o Lucro Líquido quando o bem atingir 100% de sua depreciação, pois ao invés de distribuir dividendos, a empresa terá a capacidade "econômica" de adquirir um novo bem. Acredito que quando há uma venda, considera-se a correção monetária pelo preço de mercado, e nada mais justo não ser tributado, pois não há aumento de patrimônio e sim uma recuperação da empresa em relação ao valor do bem, outrora desvalorizado apenas pelos registros contábeis.